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TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2015


TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Vigência: 1º de Janeiro de 2015

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de Janeiro de 2015, aplicável às empresas de TELEVISÃO, RÁDIOS, REVISTAS E JORNAIS DO DISTRITO FEDERAL e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividades de comunicação em geral (inclusive eletrônica, digital, impressa e assemelhados).

Valor Base: R$ 170,85 (cento e setenta reais e oitenta e cinco centavos).

Linha

Classe de Capital Social (R$)

Alíquota (%)

Valor a Adicionar (R$)

01

De 0,01                 a               12.813,62

Contrib.Mínima

102,51

02

De 12.813,62         a               25.627,24

0,8

-

03

De 25.627,25       a             256.272,37

0,2

153,76

04

De 256.272,38       a         25.627.237,21

0,1

410,04

05

De 25.627.237,22 a     136.678.598,47

0,02

20.911,83

06

De 136.678.598,48       Em diante

Contrib. máxima

48.247,55

Notas:

  1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$12.813,62, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 102,51, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
  2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$136.678.598,48 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$48.247,55 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.

Dados do Sinterj-DF para Contribuição Sindical:

Endereço: SAUS-Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Bloco “A”, Lotes. 09/10, Edifício Victória Office Tower, Salas 1136/1137, Cep 70070-040, Asa Sul, Brasília-DF, Tel. (61) 3226-0225, Fax. (61) 3226-6145, CNPJ 26.963.439/0001-03,     Código Sindical 000.000.800.04841-5, Agência 1041 Caixa Econômica Federal.